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DOC. 155.3423.8000.1700

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Multa de 40% FGTS. Reconhecimento de unicidade contratual em sentença. Devolução pelo reclamante. Actio nata. Prescrição.

«Uma vez que declarada a nulidade da primeira rescisão contratual, com o reconhecimento da unicidade contratual e da fraude perpetrada na segunda contratação do reclamante, somente a partir de então a compensação da multa rescisória de 40% mostrou-se discutível, com o seu deferimento pelo MM. Juízo de origem. Com efeito, pelo princípio da actio nata, a reclamada somente passou a ter o direito à compensação do valor quitado à título de multa rescisória, no momento em que reconhecida a unicidade contratual pelo MM. Juízo de origem, sendo mero acessório desta. Não há como afastar o princípio de que o acessório segue a sorte do principal, sendo que a prescrição perquirida pelo reclamante, com arrimo no CPC/1973, art. 206, § 3º, inciso IV, não se amolda à situação em exame.»

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