Carregando…

DOC. 155.3423.8000.2000

TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal.

«A revista, em si, não é procedimento ilegal, máxime em se tratando de atividade empresarial de comercialização de produtos de pequeno porte, extremamente valiosos, que podem ser facilmente subtraídos. A fiscalização decorre do poder diretivo e da assunção dos riscos do empreendimento (CLT, art. 2º). O que não se admite é o excesso, sendo vedado ao empregador, no suposto exercício de tal direito, expor o trabalhador a constrangimentos ou humilhações.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito