TRT3. Recuperação judicial. Prazo. Prorrogação. Empresa em recuperação judicial. Prorrogação do prazo de 180 dias de suspensão das execuções trabalhistas possibilidade.
«De acordo com a jurisprudência do col. STJ, é possível a prorrogação do prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, possibilidade esta que deve ser analisada caso a caso, e que, na hipótese vertente, mostra-se viável em face da ausência de culpa da empresa pela demora do processamento de sua recuperação judicial. O entendimento em questão revela-se razoável, sobretudo se for considerado que a retomada das execuções individuais com expropriação de seus bens e penhora em dinheiro fatalmente ocasionará prejuízos à empresa e colocará em risco o cumprimento do próprio plano de recuperação.»
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