TRT3. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Salário mínimo.
«Mesmo diante do advento da Súmula Vinculante 10 do STF e da suspensão da aplicação da nova redação da Súmula 228 do C. TST pela decisão proferida nos autos da Reclamação Constitucional 6266, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é de que, inobstante a impossibilidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, por violação ao disposto no inciso VI do CF/88, art. 7º, o Poder Judiciário não poderia substituir a base de cálculo legal da parcela em relevo, sob pena de atuar no papel de legislador positivo. Destarte, o salário mínimo deverá prevalecer como base de cálculo do adicional de insalubridade até o surgimento de novo dispositivo que regulamente a matéria em questão.»
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