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DOC. 155.3423.8000.5700

TRT3. Perícia. Nova perícia. Laudo pericial contraditório. Imprestabilidade como meio de prova.

«Considerando-se que o laudo pericial apresentado é contraditório, não fornecendo ao julgador elementos firmes de convicção para dirimir a controvérsia estabelecida, e, assim, imprestável como meio de prova, há que se declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, como previsto no CPC/1973, art. 437.»

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