TRT3. Demissão. Pedido. Reversão. Pedido de demissão. Reversão em dispensa imotivada necessidade de prova robusta para a descaracterização.
«Se o empregado confessa que, de fato, pediu demissão e, ainda, consta nos autos documento devidamente assinado por ele, onde está expresso que não mais deseja continuar a prestar serviços para a empresa reclamada, não há como reverter a rescisão contratual em dispensa injusta. Isto porque, é ônus do empregado comprovar que foi coagido, obrigado, forçado a pedir demissão. Logo, se o mesmo não se desincumbe desse ônus, impõe-se concluir que a dissolução do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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