TRT3. Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de 30 horas semanais. Aplicação do divisor 150.
«A redução experimental da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais promovida pelo Decreto Municipal 10.021 abrangeu a todos os servidores municipais, que exercem funções administrativas ou operacionais, sem qualquer distinção ou ressalva, razão pela qual os reclamantes fazem jus ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da aplicação do divisor 150.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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