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DOC. 155.3424.4001.2000

TRT3. Adicional de insalubridade agente biológico. Adicional de insalubridade. Atividade de varrição

«Constatado nos autos que o autor realizava varrição e coleta de lixo em logradouros públicos, estando sujeito a contato com agentes biológicos, tem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, como apurado em laudo pericial. Importa destacar que o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego não faz distinção entre trabalhadores que coletam o lixo e o transportam em caminhões e os que varrem e ensacam o lixo urbano.»

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