TRT3. Assédio moral. Responsabilidade. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto.
«Cumpre ao empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável, em que todos se respeitem. Tal obrigação é negligenciada se seus prepostos assumem comportamento desrespeitoso, ferindo a dignidade dos empregados e causando-lhes constrangimento, como demonstrado pela prova oral. O empregador responde pelos atos de seus prepostos, devendo arcar com as consequências do ilícito praticado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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