TRT3. Sucessão trabalhista. Cartório. Sucessão de empregadores. Cartório extrajudicial. Substituto interino. Sucessão não configurada.
«Embora o entendimento predominante no TST reconheça a sucessão trabalhista na mudança na titularidade do cartório extrajudicial, o autor respondeu apenas interinamente pelo cartório. A precariedade da substituição impede que ele seja tomado como sucessor e responda por dívidas anteriores do cartório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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