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DOC. 155.3424.4002.9600

TRT3. Dispensa. Discriminação. Recurso ordinário. Dispensa discriminatória. Configuração.

«O exercício do poder potestativo de dispensa pelo empregador encontra limites, à luz do disposto no CF/88, art. 7º, inciso I, o qual, a despeito de não regulamentado, inspira o intérprete da norma contida no art. 187 do novo Código Civil, uma vez que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes». Assim, uma vez comprovado que a autora foi dispensada imotivadamente pouco tempo após sofrer uma crise convulsiva no local de trabalho, denotando uma dispensa discriminatória, conclui-se que a empregadora agiu em flagrante abuso de poder, ferindo a honra e a dignidade da trabalhadora, circunstância que autoriza a condenação por danos morais e o pagamento dos salários até que a laborista possa retomar sua rotina laboral ou até que atinja o prazo de carência para alcançar amparo previdenciário. Recurso provido.»

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