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DOC. 155.3424.4003.2600

TRT3. Penhora. Excesso. Penhora. Excesso não caracterizado.

«Considerando que a constrição deve sempre superar o valor executado, não só em face da necessidade da incidência de juros e correção monetária, mas também para satisfação dos demais encargos do processo, não é excessiva a penhora que recai sobre bem de valor superior ao do crédito exequendo, sobretudo quando o bem foi indicado pelo próprio devedor, que sequer impugnou os cálculos homologados e, em caso de existir valor remanescente quando do pagamento integral do crédito exequendo, será ele devolvido ao devedor, na forma do CPC/1973, art. 710, não acarretando a constrição nenhum prejuízo de ordem financeira.»

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