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DOC. 155.3424.4003.4200

TRT3. Seguridade social. Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Expedição de certidão de crédito previdenciário. Provimento 04/2012 do trt. Art. 40 da Lei de execuções fiscais. Aplicabilidade.

«O artigo 40 da referida norma preconiza a suspensão da execução, quando não forem encontrados bens que possam ser penhorados. Nesses termos, a expedição de certidão de dívida, para cobrança de crédito trabalhista/previdenciário somente é possível após a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e nos moldes dispostos no Provimento 04/2012 do Egrégio TRT da 3ª Região.»

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