TRT3. Petição inicial. Inépcia. Ausência do pedido no rol. Inépcia. Inexistência.
«O parágrafo primeiro, do CLT, art. 840 preconiza que a inicial deve conter breve exposição dos fatos, pedido, data e assinatura. Não há, portanto, rigor excessivo quanto à forma da petição inicial, sendo absolutamente desnecessária a reiteração no rol dos pedidos de pleito já formulado na causa de pedir.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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