TRT3. Coisa julgada. Limite. Acordo judicial homologado. Eficácia subjetiva da coisa julgada.
«O acordo, homologado em audiência, em que apenas uma das reclamadas se obrigou a pagar quantia certa, não se estende à litisconsorte, supostamente responsável de forma subsidiária, que não participou do ajuste e nele não se comprometeu, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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