TRT3. Sentença. Nulidade. Prestação jurisdicional. Nulidade. Entrega da prestação jurisdicional
«Entendeu este Relator que não tendo sido entregue a devida e completa prestação jurisdicional, por de ter sido induzido o juízo a erro, em razão da sonegação, pelo autor, de fato ocorrido anteriormente à própria propositura da ação, o qual somente veio a lume depois de proferida a sentença, não se tratando de fato novo, é medida que se impunha a declaração de nulidade do julgado para que nova decisão fosse proferida como se entendesse de direito. CONTUDO, concluiu a d. maioria que o recurso deve ser apreciado, observados todos estes fatos supervenientes, sem que se incorra em qualquer supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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