TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Espera pela divulgação de escala de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Não configurado.
«Comprovado que o empregado ficava esperando pela divulgação da escala de trabalho em sua própria residência, esse tempo não pode ser considerado como à disposição da empregadora, eis que, nesse período, o obreiro não tinha sua liberdade restringida, podendo fazer o que bem lhe aprouvesse e desfrutar do seu tempo de descanso, tendo apenas que fazer uma ligação, de sua própria morada, para se informar sobre a escala de trabalho do dia seguinte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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