Carregando…

DOC. 155.3424.4003.9300

TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Espera pela divulgação de escala de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Não configurado.

«Comprovado que o empregado ficava esperando pela divulgação da escala de trabalho em sua própria residência, esse tempo não pode ser considerado como à disposição da empregadora, eis que, nesse período, o obreiro não tinha sua liberdade restringida, podendo fazer o que bem lhe aprouvesse e desfrutar do seu tempo de descanso, tendo apenas que fazer uma ligação, de sua própria morada, para se informar sobre a escala de trabalho do dia seguinte.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito