TRT3. Reconvenção. Limite. Ação reconvencional. Limites.
«A reconvenção, na esteira do que dispõe o CPC/1973, art. 315, qualifica-se como um contra-ataque do réu da ação originária em face da autora, no mesmo feito e juízo em que é demandado. Esse direito de contra-ataque resulta na ampliação objetiva do mérito da causa, no entanto, o pedido formulado na reconvenção deve ser conexo com o da ação principal. Em outras palavras, a reconvenção apenas amplia os limites da relação jurídica processual deduzida em juízo, não se podendo inovar ou extrapolar os limites da lide.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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