Carregando…

DOC. 155.3424.4003.9900

TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Pressuposto. Paralisação processual por inércia da parte. Incompatibilidade com os arts. 765 e 878, da CLT. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A prescrição intercorrente não se aplica à esfera trabalhista, pois pressupõe a paralisação do processo por inércia da parte, o que é impossível no processo trabalhista, considerando o dever do magistrado de promover a execução e velar pela celeridade processual, conforme os artigos 765 e 878, ambos da CLT, e a Súmula 114, do TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito