STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Improvimento do recurso.
«1. O dissídio jurisprudencial no recurso de embargos de divergência deverá ser comprovado: «a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;» ou «b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.» (artigo 266 combinado com o artigo 255, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça).
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