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DOC. 155.3894.7000.1300

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Intimação para cumprimento de sentença. Advogado que renunciou ao mandato tendo comunicado à parte. Prosseguimento do processo independentemente de intimação. Decisão agravada mantida. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 45 e CPC/1973, art. 475-J.

«1.- Na linha dos precedentes desta Corte, o CPC/1973, art. 45 constitui regra específica que afasta a incidência subsidiária do comando inserto no CPC/1973, art. 13. Dessa maneira, tendo o advogado renunciado ao mandato e comunicado esse fato ao mandatário, cumpriria a este providenciar a constituição de novo patrono, sem o que os prazos processuais correm independentemente de intimação.

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