STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Porte de arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada. Dosimetria. Aumento na primeira etapa com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal. Impossibilidade. Confissão qualificada que, embora reconhecida, não pode conduzir a sanção abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
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