TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21. TAXA SELIC. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença, considerando realizado o pagamento integral do débito em precatório. O apelante alega cerceamento de defesa pela não remessa dos autos ao setor contábil e, no mérito, sustenta existência de saldo remanescente pela não aplicação integral da taxa Selic conforme Emenda Constitucional 113/21.
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