TJSP. Ação de obrigação de fazer. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, I). Efetiva intimação do demandante para emendar a petição inicial em 15 dias, após a constatação da ausência de documento indispensável para a propositura da demanda. Inércia configurada. Deferimento, contudo, do benefício da justiça gratuita. Apelação parcialmente provida
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