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DOC. 155.5240.5558.4643

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL INICIADA NOS TERMOS DO ART. 730 CPC/1973. PRECATÓRIO SUBMETIDO À MORATÓRIA REGIDA PELA Emenda Constitucional 30/2000 E ART. 78 DO ADCT. APLICAÇÃO RETROATIVA DA SÚMULA VINCULANTE 17 E COBRANÇA DO EXCESSO NOS MESMOS AUTOS.

Pretensão da agravante à reforma de decisão interlocutória que, em sede de execução de título judicial iniciada na vigência do art. 730 CPC/1973, acolheu a impugnação ofertada pela autarquia estadual executada para autorizar a devolução do excesso dos juros moratórios solvidos nas parcelas do precatório submetido à moratória estabelecida pela Emenda Constitucional 30/2000 com fundamento na aplicação retroativa da Súmula Vinculante 17/STF. Manutenção que se impõe. Precedentes vinculantes firmados pelo STF no julgamento dos Temas 132, 147 e 1.037 de repercussão geral que inadmitem a incidência dos juros moratórios no período da graça preconizado pelo art. 100, §1º, em sua redação original, inclusive durante o pagamento das parcelas anuais, iguais e sucessivas da moratória, ressalvadas as hipóteses de inadimplemento ou pagamento a destempo, possibilitando, em contrapartida, a aplicação retroativa da Súmula Vinculante 17/STF. Entendimento firmado pela Turma Especial desta Corte de Justiça no julgamento do IRDR 0044617-84.2019.8.26.0000 (Tema 26), com trânsito em julgado certificado aos 5/10/2022, que admite, apenas nas hipóteses de juros moratórios solvidos em excesso, a devolução nos mesmos autos do cumprimento de sentença e/ou execução. Comprovação nos autos de que a autarquia devedora solveu 9 parcelas pontualmente. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido

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