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DOC. 155.5312.1000.9100

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros compensatórios. Incidência e percentual. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.829/SP e do REsp 1.116.364/PI, processados sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento no sentido de que os juros compensatórios devem incidir no percentual de 12% ao ano desde abril/96 até 10.6.1997, quando passará a ser de 6% ao ano até 24.9.1999, quando entrou em vigor a Medida Provisória 1.901-30, e serem excluídos - não incidirão - entre 24.9.1999 e 13.9.2001, data da publicação da liminar na ADI 2.332/DF e a partir desse momento, devem ser calculados em 12% ao ano até a emissão do precatório original (CF/88, art. 100, § 12).

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