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DOC. 155.5341.7000.7200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.

«1. Conforme se observa dos autos, em especial da certidão de fl. 1177, a publicação do acórdão embargado ocorreu em 23/4/2015 (fl. 1170), e em 24/4/2015 (sexta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 4/5/2015 (segunda-feira).

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