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DOC. 155.5341.7003.3200

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídios qualificados. Consumados e tentados. Apelação julgada. Writ substituto de recurso especial. Via inadequada. Conselho de sentença. Jurada com limitação auditiva. Empecilho para participar do julgamento. Alegação expurgada pelas instâncias ordinárias. Entendimento diverso. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Júri. Anulação em recurso exclusivo da defesa. Novo julgamento. Veredicto diverso. Reconhecimento de mais uma qualificadora. Reformatio in pejus indireta. Ocorrência. Impossibilidade. Presente patente ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante do ressaltado pelas instâncias ordinárias, de que a limitação auditiva da jurada não a impediu de acompanhar os debates do júri, respondendo inclusive ao chamamento nominal oral, o argumento defensivo relativo à impossibilidade de a pessoa participar do Conselho de Sentença demanda inexoravelmente um exame amplo e profundo dos elementos dos autos, acarretando incursão na seara fático-probatória, inviável em sede de mandamus.

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