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DOC. 155.5393.0000.1400

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos do Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar como parte no âmbito do STJ. Possibilidade. Entendimento firmado pelo plenário do STF e pela Corte Especial do STJ. Devolução do julgamento do agravo regimental no recurso especial à sexta turma. Embargos de divergência do Ministério Público federal. Tese sobre a consumação do delito de roubo. Apontada divergência entre a quinta e sexta turmas. Competência da Terceira Seção.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.327.573/RJ, Rel. Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe 27/2/2015, firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no Superior Tribunal de Justiça nos processos em que figure como parte, reservando-se ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, a atuação como fiscal da lei.

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