STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tribunal de Contas do distrito federal. Recurso de revisão destituído de efeito suspensivo. Ato que não interrompe nem suspende o prazo decadencial da impetração. Súmula 430/STF.
«1. O prazo para a propositura de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme o disposto na Súmula 430/STF: «Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança».
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