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DOC. 155.5393.0001.0600

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tribunal de Contas do distrito federal. Recurso de revisão destituído de efeito suspensivo. Ato que não interrompe nem suspende o prazo decadencial da impetração. Súmula 430/STF.

«1. O prazo para a propositura de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme o disposto na Súmula 430/STF: «Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança».

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