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DOC. 155.5400.5002.1300

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promoção. Servidor público. Gratificação de titulação. Lei 3.824/2006, art. 37 do distrito federal. Norma de eficácia limitada. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. A percepção da Gratificação de Titulação necessitaria de «regulamento próprio, a ser editado, no prazo de até sessenta dias após a publicação desta Lei, pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, no âmbito do Poder Executivo; e, no âmbito do Poder Legislativo, por ato próprio da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, respectivamente, no que concerne aos seus servidores ou empregados públicos» (art. 38, § 3º, da Lei Distrital 3.824/06).

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