STJ. Processual civil e administrativo. Enem. Alteração do resultado. Correção quanto ao quantitativo de vagas. Autonomia da instituição de ensino. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação.
«1. O impetrante participou do Exame Nacional do Ensino Médio. ENEM/2009, tendo sido divulgada a sua classificação para o curso noturno de Ciência e Tecnologia da Fundação Universidade Federal do ABC, mediante seleção realizada pelo Sistema de Seleção Unificada. SISU. Contudo, antes de efetuar a matrícula, teve ciência da alteração do resultado e da sua desclassificação, porquanto houve retificação do quantitativo de vagas.
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