TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão à desconstituição de v. Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público, que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência em ação de cobrança, porém sob fundamento diverso, reconhecendo a prescrição. Ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC. Descabimento. Ausência de violação à norma jurídica ou erro de fato no exame dos autos. Turma Julgadora que analisou a questão que lhe foi posta à luz dos precedentes das Cortes Superiores, considerando as peculiaridades do caso concreto e os marcos temporais necessários. Decisão rescindenda compatível com as regras de aplicação do Direito, conferindo interpretação adequada ao caso concreto. Questões suscitadas minuciosamente analisadas. Pretensão à rediscussão dos fatos, provas e demais temas já decididos no v. Acórdão rescindendo. Ação rescisória que não é sucedâneo de recurso, não sendo possível utilizá-la para nova análise da prova dos autos e rediscussão da matéria já apreciada. Ação rescisória improcedente
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