TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PAUTADA EM ALEGAÇÃO DE FALHAS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB O DOMÍNIO DE CONSTRUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE EM RELAÇÃO À CONSTRUTORA TENDA S/A. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À RÉ GAFISA S.A, CONTRA QUAL SE INSURGE AUTOR E RÉU. 1.
Preliminar de decadência que se afasta. Consoante o entendimento consolidado do STJ, em se tratando de ação visando corrigir vícios na construção, é aplicável apenas o prazo prescricional, não se havendo de cogitar de decadência. Nesse sentido dispõe a Súmula 194/Tribunal Cidadão, que permanece válida, embora o prazo prescricional atualmente aplicável seja o do CCB/2002, art. 205. Vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, não se sujeitando ao prazo decadencial estampado no citado CDC, art. 26.
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