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DOC. 155.7473.4005.4100

STJ. Indeferimento de pedido de substituição e ampliação de rol de testemunhas. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Nos termos do CPP, art. 406, na primeira fase do procedimento do júri o momento adequado para o arrolamento de testemunhas pelo Ministério Público é na denúncia, e pela defesa na resposta à acusação.

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