STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária. Tese de continuidade. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º).
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