STJ. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 66. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Ausência de provas de que teria ocorrido circunstância relevante que poderia atenuar a pena cominada ao réu.
«1. A indigitada necessidade de aplicação da atenuante prevista no CP, art. 66 não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
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