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DOC. 155.7473.4007.6100

STJ. Incidência da atenuante prevista no CP, art. 66. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Ausência de provas de que teria ocorrido circunstância relevante que poderia atenuar a pena cominada ao réu.

«1. A indigitada necessidade de aplicação da atenuante prevista no CP, art. 66 não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.

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