STJ. Roubo circunstanciado e quadrilha armada. Confissão utilizada para embasar a condenação. Circunstância redutora do art. 65, III, alínea. D- , do CP. Reconhecimento e aplicação que se impõem. Coação ilegal verificada.
«1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no artigo 65, III, alínea - d- , do Código Penal deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou até mesmo se houve retratação em juízo.»
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