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DOC. 155.7473.4007.7800

STJ. Fixação de ofício na sentença condenatória dos valores a serem pagos a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima. Impossibilidade. Necessidade de pedido expresso e de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal existente. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 387, IV, este Superior Tribunal de Justiça fixou a compreensão de que a fixação do valor mínimo para a indenização dos prejuízos suportados pelo ofendido depende de pedido expresso e formal, de modo a oportunizar a ampla defesa e o contraditório.

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