STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Presença de contradição. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria. Lesão incapacitante e aposentadoria devem ser observadas antes da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997 (11/11/1997). Entendimento assentado no Resp1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Incidência da Súmula 507/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, assentou que - a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é devida quando a lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213, de 1991, promovida pela Lei 9.528, de 1997 - .
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