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DOC. 155.7473.4008.8700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Presença de contradição. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria. Lesão incapacitante e aposentadoria devem ser observadas antes da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997 (11/11/1997). Entendimento assentado no Resp1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Incidência da Súmula 507/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, assentou que - a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é devida quando a lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213, de 1991, promovida pela Lei 9.528, de 1997 - .

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