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DOC. 155.7473.4009.3700

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Rompimento de obstáculo. Crime que deixa vestígio. Ausência de perícia. Não reconhecimento da qualificadora.

«Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência- (AgRg no REsp 1.441.135/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 24/9/2014).

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