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DOC. 155.7473.4010.4500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Execução penal. Decreto 7.042/10. Indulto e comutação. Crime comum e crime hediondo. Possibilidade de concessão do benefício para o crime comum quando atendidos requisitos do Decreto. Ausência requisito subjetivo. Falta grave praticada fora do período previsto no Decreto. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«– Não há como conhecer de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio (HC 109956, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 11/9/2012). Verifica-se o pedido deduzido na impetração apenas no tocante à existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

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