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DOC. 155.7473.4011.3100

STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) unificação de penas. Termo a quo para obtenção de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Ausência de ilegalidade manifesta. (2) writ não conhecido.

«1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Nos termos da jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de benefícios deve ser feita a partir de novo cálculo, com base no somatório das penas, tendo como termo a quo o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória.

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