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DOC. 155.7491.5000.8200

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Auditor fiscal da Receita Federal. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Processo administrativo disciplinar- pad. Marco interruptivo. Retomada da contagem do prazo, por inteiro, após decorridos 140 dias do início do processo. Ação cautelar. Liminar deferida para impedir a consumação da demissão. Suspensão da prescrição. Precedentes. Ordem invertida. Demissão efetivada. Prescrição não consumada. Segurança denegada.

«1 - O prazo prescricional, no caso em concreto, é o de cinco anos, previsto no Lei 8.112/1990, art. 142, I. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro.

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