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DOC. 155.7491.5002.3200

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de omissão no acórdão recorrido quanto à aplicação da Súmula 7/STJ para verificação da inexistência de inércia do exequente e aplicabilidade da Súmula 106/STJ. Mero inconformismo da parte embargante. Omissão, contradição ou obscuridade não configuradas. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.

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