STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CF/88, art. 7º, XVII, e integra o salário de contribuição- .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito