STJ. Penal e processual. Suspensão do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Sendo o acusado citado por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para representá-lo em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos, nos termos do CPP, art. 366.
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