STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa por quatorze anos. Mandado de prisão ainda não cumprido. Aplicação da Lei penal. Gravidade dos fatos. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não verificado. Reclamo improvido.
«1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente e não tendo atendido ao chamamento editalício, nem constituído defensor, deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito