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DOC. 155.7540.7002.4700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização. Chamamento via edital. Não comparecimento. Réu em local incerto e não sabido. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa por quatorze anos. Mandado de prisão ainda não cumprido. Aplicação da Lei penal. Gravidade dos fatos. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não verificado. Reclamo improvido.

«1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente e não tendo atendido ao chamamento editalício, nem constituído defensor, deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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