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DOC. 155.7540.7002.5800

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa com base na culpabilidade elevada do réu e nas consequências da conduta delituosa. Possibilidade. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).

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