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DOC. 155.7540.7002.7100

STJ. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não comprovado na forma legal.

«1. O agravante não se demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, mormente porque deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre o acórdão objurgado e os paradigmas colacionados.»

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